Produtos que podem entrar no Brasil vindos do exterior
A partir de agora, os turistas poderão entrar no Brasil com produtos de origem animal como queijos, salames, manteiga e doce de leite.
A medida foi instituída pelo Ministério da Agricultura ontem e os produtos contemplados estão divididos em 6 grupos:
- produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc.);
- produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc.);
- produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada, etc.);
- pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
- produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
- produtos de origem animal para ornamentação.
Para entrar no território nacional, os produtos deverão estar acondicionados na embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.
As quantidades estabelecidas foram limitadas por categoria:
- produtos cárneos industrializados – máximo 10 quilos por pessoa;
- produtos lácteos industrializados – máximo 5 quilos por pessoa;
- produtos derivados do ovo – máximo 5 quilos por pessoa;
- pescados – máximo 5 quilos por pessoa;
- produtos de confeitaria – máximo 5 quilos por pessoa.
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