Dicas Tudo o que você precisa saber sobre bagagens

Tudo o que você precisa saber sobre bagagens

Tudo o que você precisa saber sobre bagagens – o que é proibido levar na bagagem de mão?  Qual é o valor da cota de isenção de imposto? Se eu gastei os US$ 500 na Europa, não posso comprar mais nada no Free Shop no Brasil? Quantas garrafas de uísque eu posso trazer?

O que você não pode levar na bagagem de mão – armas, objetos pontiagudos ou cortantes (tesoura, alicate, canivete, saca-rolhas, etc.), substâncias explosivas ou inflamáveis, substâncias químicas e tóxicas e líquidos em recipientes com mais de 100 ml.

Confira o que você tem na mochila ou na bolsa antes de ir ao aeroporto. Parece brincadeira, mas a quantidade de tesoura, canivete e outras bobagens que são retidos é enorme e o mais engraçado é que neguinho ainda fica puto: – Como? Você está querendo dizer que eu não posso embarcar com o meu inseparável canivete suíço? Mas esta água, eu comprei no aeroporto? Ué, o limite não são 100 ml? A embalagem é de 120 ml, mas como já está na metade, são menos de 100 ml, não?

Dica: coloque os objetos pontiagudos, os perfumes, os cremes, os shampoos, os desodorantes e tudo o que for líquido na mala a ser despachada. Todos os líquidos em embalagens com mais de 100 ml são confiscados pelo controle de segurança dos aeroportos, inclusive água, mesmo que você tenha comprado no aeroporto.

Só depois do controle é que você pode embarcar com os produtos comprados no Free Shop ou na parte de restauração do aeroporto, aí sim, você pode entrar no avião com a sua água e com perfumes ou vinhos em embalagens com mais de 100 ml.

Por quê? Porque todos os produtos disponíveis nessa área restrita, foram fiscalizados antes de entrar.

Isenções da bagagem acompanhada

Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos.

Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:

a) o bem deve ser de uso próprio do viajante;
b) a aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:

  • as circunstâncias da viagem;
  • a condição física do viajante;
  • as atividades profissionais executadas durante a viagem.

c) o bem deve apresentar-se na condição de usado;
d) a natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no país.
O viajante só pode trazer bens para uso próprio e utilização fora do comércio.

Cota de isenção de bagagem acompanhada

Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:

  • US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima; e
  • US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.

A cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto, desde que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.

As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.

Limites quantitativos

Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:

  • 12 litros de bebidas alcoólicas;
  • 10 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
  • 250g de fumo preparado para cachimbo;
  • bens não relacionados acima – inferiores a US$ 10,00, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos; superiores a US$ 10,00, até 20 unidades, no máximo 3 idênticos.

Se o turista exceder os limites quantitativos, os bens ficarão retidos para aplicação do Regime Comum de Importação (RCI) para cálculo dos impostos devidos, desde que a quantidade não revele destinação comercial.

Duty free/Free Shop 

Ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no valor de US$ 500,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque.

*Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, mesmo acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Limites quantitativos da cota adicional no Duty free/Free Shop

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
  • 20 maços de cigarros;
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
  • 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
  • 10 unidades de artigos de toucador; e
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

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Autor: Simone Betoni

3 Responses

  1. Cynthia disse:

    Boa tarde! Desembarco em Malpensa, gostaria de saber quantos litros de bebida alcoolica do Brasil posso levar? Grata!

  2. Cíntia disse:

    Olá Simone, muito bom o seu blog. Parabéns pelo trabalho.
    Tenho uma dúvida com relação ao guarda volumes nas estações de trem. Você sabe dizer se todas as estações dispõem deste serviço? Vou de Milão à Pádua e mais tarde, no mesmo dia, sigo para Veneza. Gostaria de deixar as malas na estação de trem enquanto passeio por Pádua. Você sabe se lá existe este serviço? Muito obrigada!

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