Limite de compras no exterior
O turista que viaja para o exterior de avião tem direito a uma cota no valor de US$ 500 para fazer compras sem pagar imposto.
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
Além do valor fixo de US$ 500, é preciso respeitar os limites quantitativos para usufruir da cota:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250g de fumo;
- bens não relacionados acima – inferiores a US$ 10,00, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos; superiores a US$ 10,00, até 20 unidades, no máximo 3 idênticos.
Ao chegar ao Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no valor de US$ 500,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque. Os limites são:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
- 20 maços de cigarros;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de artigos de toucador; e
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Vale ressaltar que, bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de menores de 18 anos, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.