Lei do sobrenome na Itália: machismo, cultura ou violação dos direitos humanos?
Na Itália, a mãe dá a vida, mas quem dá o sobrenome é o pai.
Depois de 9 meses de gestação, com direito a enjoos, inchaços, alterações no corpo e variações de humor, finalmente chega o tão esperado dia.
Algumas contrações, muitas horas, muitas dores, muitos gritos, muito suor, alguns cortes e alguns pontos depois, eis que nasce aquele que, provavelmente, será a pessoa mais importante na vida de uma mulher.
Cadê o pai? O pai quando pode, está por perto, mas o pai também tem que trabalhar ou pode ter ficado assustado com a notícia da gravidez e sumiu, ou não quis assumir a criança porque não se sentia preparado para ter um filho, enfim, o pai não importa, o pai é completamente dispensável na hora do parto, sabe-se lá onde está o pai!
A mãe não, a mãe não pode fugir, a mãe não pode ficar assustada, a mãe não pode ficar com medo, a mãe tem que estar lá, firme e forte, e a bem da verdade é que quando a mãe vê o filho pela primeira vez, ela esquece de todo o sofrimento precedente.
Aí aparece o pai, tranquilo e sereno, dá um beijinho na mãe e passa a mão na cabecinha do bebê. Sim, só passa a mão, porque pegar o bebê no colo é assustador, afinal o bebê é muito pequeninho e o pai tem medo de machucá-lo. E a mãe entende, ao fim e ao cabo, as mulheres são mais delicadas, mais instintivas, o pai é que vá tratar de registrar a criança.
Se o pai estiver no Brasil, mesmo tendo o direito de escolha, ele vai ao cartório e, de praxe, registra a criança com o sobrenome dele e da mãe. Se o pai estiver na Itália, ele vai ao cartório e é obrigado a registrar a criança só com o sobrenome dele.
Peraí, a queima de soutiens ocorreu há décadas, como é que o pais não têm o direito de escolher o sobrenome do próprio filho? Como é que ninguém protesta? Por que as mulheres italianas aceitam essa situação? É machismo, tradição ou violação dos direitos humanos?
Na minha opinião, é violação dos direitos humanos, mas para os italianos, essa regra parece estar arraigada na história e na consciência social do país.
A Itália faz parte do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, cuja função é verificar o respeito aos Princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos dos Estados membros, entre eles, a igualdade de direitos e de responsabilidades entre os cônjuges (5º artigo), o direito ao respeito da vida privada e familiar (8º artigo) e a proibição de discriminação entre os sexos (14ºartigo).
Como isso funciona na prática? Não funciona. Na Itália existe uma lei que estabelece que é o pai quem dá o sobrenome aos filhos, ou seja, não há igualdade de direitos entre os cônjuges, paridade entre os sexos ou respeito à vida familiar.
Segunda pergunta: ninguém protesta? Que tenha se tornado notório, houve apenas um casal que, proibido pelo governo italiano de dar o sobrenome da mãe à filha em 1999, entrou com um processo contra o governo. Perdeu em todas as instâncias. Apelou para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e ganhou a sentença depois de quase 15 anos, mais precisamente no dia 7 de janeiro deste ano.
Resultado: depois de ser condenada por discriminação sexual, a Itália foi obrigada a rever o incontroverso tema patriarcal. Foi uma revolução, mas o conselho de ministros aprovou, no dia 10 de janeiro, um projeto de lei igualitário prevendo que os filhos assumissem o sobrenome do pai e, em caso de acordo entre os genitores, também o da mãe. Ou seja, o sobrenome da mãe só seria permitido se o pai autorizasse, enquanto que o sobrenome do pai não necessitaria do aval de ninguém.
Duas questões muito importantes foram levantadas pela vice-ministra Maria Cecilia Guerra: a possibilidade de os irmãos terem sobrenomes diferentes e a extensão dos sobrenomes das segundas e terceiras gerações, que poderiam ser duplos, triplos ou quádruplos.
E a história para por aí. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela comissão de justiça, mas foi barrado pela ala masculina dos deputados do Partido Democrata (PD) no dia 17 de julho e não se falou mais do assunto.
Enfim, uma mudança na lei dos sobrenomes seria muito inovadora para um país tão tradicional e patriarcal como a Itália. Não esqueçamos que até a metade dos anos 70, os filhos nascidos fora do casamento eram chamados de filho de ninguém, com direito ao carimbo de N.N. (Nomen Nescio) na identidade.
Amigos (as) bom dia!!
alguem sabe o nº da lei italiana dos sobrenomes paternos?
grazie mile