Lei do sobrenome na Itália: machismo, cultura ou violação dos direitos humanos?

Na Itália, a mãe dá a vida, mas quem dá o sobrenome é o pai.

Depois de 9 meses de gestação, com direito a enjoos, inchaços, alterações no corpo e variações de humor, finalmente chega o tão esperado dia.

Algumas contrações, muitas horas, muitas dores, muitos gritos, muito suor, alguns cortes e alguns pontos depois, eis que nasce aquele que, provavelmente, será a pessoa mais importante na vida de uma mulher.

Cadê o pai? O pai quando pode, está por perto, mas o pai também tem que trabalhar ou pode ter ficado assustado com a notícia da gravidez e sumiu, ou não quis assumir a criança porque não se sentia preparado para ter um filho, enfim, o pai não importa, o pai é completamente dispensável na hora do parto, sabe-se lá onde está o pai!

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Lei do sobrenome na Itália: machismo, cultura ou violação dos direitos humanos?A mãe não, a mãe não pode fugir, a mãe não pode ficar assustada, a mãe não pode ficar com medo, a mãe tem que estar lá, firme e forte, e a bem da verdade é que quando a mãe vê o filho pela primeira vez, ela esquece de todo o sofrimento precedente.

Aí aparece o pai, tranquilo e sereno, dá um beijinho na mãe e passa a mão na cabecinha do bebê. Sim, só passa a mão, porque pegar o bebê no colo é assustador, afinal o bebê é muito pequeninho e o pai tem medo de machucá-lo. E a mãe entende, ao fim e ao cabo, as mulheres são mais delicadas, mais instintivas, o pai é que vá tratar de registrar a criança.

Se o pai estiver no Brasil, mesmo tendo o direito de escolha, ele vai ao cartório e, de praxe, registra a criança com o sobrenome dele e da mãe. Se o pai estiver na Itália, ele vai ao cartório e é obrigado a registrar a criança só com o sobrenome dele.

Peraí, a queima de soutiens ocorreu há décadas, como é que o pais não têm o direito de escolher o sobrenome do próprio filho? Como é que ninguém protesta? Por que as mulheres italianas aceitam essa situação? É machismo, tradição ou violação dos direitos humanos?

Na minha opinião, é violação dos direitos humanos, mas para os italianos, essa regra parece estar arraigada na história e na consciência social do país.

A Itália faz parte do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, cuja função é verificar o respeito aos Princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos dos Estados membros, entre eles, a igualdade de direitos e de responsabilidades entre os cônjuges (5º artigo), o direito ao respeito da vida privada e familiar (8º artigo) e a proibição de discriminação entre os sexos (14ºartigo).

Como isso funciona na prática? Não funciona. Na Itália existe uma lei que estabelece que é o pai quem dá o sobrenome aos filhos, ou seja, não há igualdade de direitos entre os cônjuges, paridade entre os sexos ou respeito à vida familiar.

Segunda pergunta: ninguém protesta? Que tenha se tornado notório, houve apenas um casal que, proibido pelo governo italiano de dar o sobrenome da mãe à filha em 1999, entrou com um processo contra o governo. Perdeu em todas as instâncias. Apelou para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e ganhou a sentença depois de quase 15 anos, mais precisamente no dia 7 de janeiro deste ano.

Resultado: depois de ser condenada por discriminação sexual, a Itália foi obrigada a rever o incontroverso tema patriarcal. Foi uma revolução, mas o conselho de ministros aprovou, no dia 10 de janeiro, um projeto de lei igualitário prevendo que os filhos assumissem o sobrenome do pai e, em caso de acordo entre os genitores, também o da mãe. Ou seja, o sobrenome da mãe só seria permitido se o pai autorizasse, enquanto que o sobrenome do pai não necessitaria do aval de ninguém.

Duas questões muito importantes foram levantadas pela vice-ministra Maria Cecilia Guerra: a possibilidade de os irmãos terem sobrenomes diferentes e a extensão dos sobrenomes das segundas e terceiras gerações, que poderiam ser duplos, triplos ou quádruplos.

E a história para por aí. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela comissão de justiça, mas foi barrado pela ala masculina dos deputados do Partido Democrata (PD) no dia 17 de julho e não se falou mais do assunto.

Enfim, uma mudança na lei dos sobrenomes seria muito inovadora para um país tão tradicional e patriarcal como a Itália. Não esqueçamos que até a metade dos anos 70, os filhos nascidos fora do casamento eram chamados de filho de ninguém, com direito ao carimbo de N.N. (Nomen Nescio) na identidade.

1 Response

  1. Luiz disse:

    Amigos (as) bom dia!!
    alguem sabe o nº da lei italiana dos sobrenomes paternos?

    grazie mile

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